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O Prêmio CIEE Melhores Programas de Estágio terá sua abrangência restrita às organizações parceiras e aos programas de estágio desenvolvidos no território nacional, exceto nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Pernambuco.
Para concorrer à premiação, estão aptas a participar quaisquer organizações privadas, economia mista, públicas, e entidades do terceiro setor que mantenham Programas de Estágio com 20 (vinte) ou mais estagiários contratados em parceria com o CIEE.
Sim. O prêmio obedecerá a seguinte estrutura:
a) Critério Qualitativo
Prêmio destinado às organizações melhor avaliadas pelos seus estagiários, com base em pesquisa que contemplará diversos aspectos relacionados a boas práticas de estágio. A premiação obedecerá a seguinte estrutura:
Faixa de estagiários contratados:
A – Empresas de 20 até 50 estagiários
B – Empresas de 51 até 300 estagiários
C – Empresas acima de 301 estagiários
Órgãos Públicos (Estaduais, Municipais, Federais e do Judiciário) – serão premiadas cinco organizações das faixas A/B/C, totalizando 15 premiações.
Empresas Privadas (Privadas, Economia Mista e Terceiro Setor) – serão premiadas cinco organizações das faixas A/B/C totalizando 15 premiações.
As categorias e faixas previstas acima poderão sofrer alterações ou agrupamentos, a depender da quantidade de organizações inscritas em cada categoria e faixa de estagiários.
A organização não poderá inscrever suas filiais separadamente, exceto se cada uma das filiais tiver seu próprio CNPJ. O parâmetro de identificação da organização é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referente à matriz (também conhecido como CNPJ raiz ou CNPJ base).
No momento de inscrição da empresa, também será verificado o número de contratos que possui junto ao CIEE.
De acordo com o item VI do Regulamento, os rankings serão formados, com base na categoria (Órgão Públicos – Estaduais, Municipais, Federais e do Judiciário ou Empresas Privadas – Privadas, Economia Mista e Terceiro Setor), critério de avaliação (qualitativo) e faixa de estagiários (organizações com: 20 a 50 estagiários, 51 a 300 estagiários e acima de 301 estagiários).
As inscrições receberão tratamento confidencial, portanto, as organizações que não alcançarem índices de avaliação suficientes para integrarem as primeiras posições do ranking não terão seus nomes divulgados.
A data de contratação do estagiário não compromete sua participação na pesquisa. No entanto, é necessário que ocorra até o último dia de inscrição (02/05/2024). Conforme prevê o regulamento, a organização necessita dispor de 20 (dez) ou mais estagiários contratados, em parceria com o CIEE, no momento da inscrição ao Prêmio.
Conforme estabelece o item X do regulamento, a síntese de avaliação do programa de estagiários será disponibilizada à organização que atender aos seguintes critérios:
- Possuir acima de vinte estagiários no momento da inscrição ao Prêmio;
- Atingir o percentual mínimo de respondentes na pesquisa de avaliação, conforme tabela abaixo:
Universo de estagiários | Percentual mínimo de respondentes |
20 a 30 | Acima de 23% e, no mínimo, 5 casos |
31 a 40 | Acima de 20% |
41 a 60 | Acima de 18% |
61 a 80 | Acima de 15% |
81 a 100 | Acima de 13% |
101 a 140 | Acima de 10% |
141 a 200 | Acima de 8% |
Acima de 201 | Acima de 5% |
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